Cartórios do Maranhão lançam plataforma digital de reconhecimento de paternidade

Cartórios do Maranhão lançam plataforma digital de reconhecimento de paternidade
Foto: reprodução/TV Cidade | RECORD.

Os Cartórios de Registro Civil do Maranhão agora permitem que o reconhecimento de paternidade e o início da investigação de paternidade sejam feitos de forma totalmente digital. A medida visa combater o alto índice de crianças sem o nome do pai no estado, facilitando o processo através da plataforma oficial. O sistema identifica automaticamente os filhos vinculados à mãe que ainda não possuem o registro paterno completo.

O procedimento pode ser realizado sem deslocamento físico, utilizando a plataforma paternidade.registrocivil.org.br com segurança jurídica. O serviço permite que pais reconheçam filhos voluntariamente ou que mães indiquem o suposto pai para iniciar a investigação judicial. Essa inovação busca reduzir barreiras burocráticas e garantir direitos fundamentais como herança, pensão e benefícios sociais.

​A iniciativa surge em um contexto preocupante, onde mais de 67 mil crianças maranhenses foram registradas apenas com o nome da mãe desde 2020. A digitalização é vista pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN/MA) como um passo essencial para ampliar o acesso à cidadania e acelerar a regularização de vínculos familiares. Além disso, o texto reforça que atos básicos do registro civil continuam gratuitos para a população de baixa renda.

A presidente ARPEN/MA, Ana Cristina Murai, ressalta que:

“O reconhecimento de paternidade por meio digital é uma iniciativa que amplia o acesso a esse direito essencial. Ao tornar o processo mais simples e acessível, os Cartórios contribuem para reduzir os registros sem o nome do pai e reforçam a importância dos vínculos familiares”

O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica. O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.

Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.

No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

Informações da assessoria da ARPEN/MA)

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